Restituição de INSS retido em Nota Fiscal

Prestadores de serviços podem solicitar a restituição de INSS retido em Nota Fiscal

O direito de pleitear a restituição devem ser realizados por empresas que tenham sofrido a retenção na NF

As empresas prestadoras de serviços de todo o Brasil sujeitas à retenção de INSS com alíquota de 3,5% ou 11% sobre a emissão de suas notas fiscais, recibos ou faturas e que não tenham compensado esse crédito em folha de pagamento poderão requerer a sua restituição em dinheiro, corrigido monetariamente, por meio de processo administrativo junto a Receita Federal.

Apesar da lei 9711/98, que trata do assunto, informar que o prazo para receber a restituição é de até 10 anos, muitos empresários têm aliviado problemas de caixa em até 360 dias, devido a uma outra lei (art. 24 da lei nº 11457/2007) que assegura que os processos administrativos devam ser resolvidos nesse prazo.

 A restituição é depositada em conta corrente indicada pela solicitante no ato do processo, corrigidos pela taxa Selic acumulada ao longo dos anos. Isto significa que se a empresa solicitar a restituição dos últimos 5 anos, que é o prazo legal para reivindicar o direito, ela receberá o dinheiro corrigido acumuladamente.

Segundo Carlos Alexandre dos Santos, consultor e administrador do escritório de advocacia SANTOS e ADVOGADOS , o procedimento realizado consiste primeiramente em uma revisão contábil do período a ser restituído através de todos os documentos exigidos que comprovem a existência do crédito – desde a NF, recibos ou faturas, passando pelas folhas de pagamento e GFIPs até os livros contábeis. “Com toda essa verificação inicial, além de acelerar o processo de homologação, poderá ainda evitar indeferimento ou imposição de multa de até 150% sobre o crédito requerido pelo contribuinte indevidamente”, alerta.

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